A Justiça Federal julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra Maria de Fátima Nunes Soares e Luciana de Lima França, ex-prefeita e ex-secretária de saúde do município de Euclides da Cunha. A decisão considerou a ausência de dolo e a revogação do dispositivo legal que fundamentava a acusação. (Foto ilustração: Prefeitura Municipal de Euclides da Cunha)
O MPF havia apontado suposta irregularidade na contratação de profissionais de saúde por meio de uma cooperativa entre os anos de 2013 e 2015, alegando violação aos princípios da administração pública. No entanto, reconheceu posteriormente que a conduta atribuída às rés estava amparada exclusivamente em artigo da antiga Lei de Improbidade Administrativa que foi revogado pela Lei nº 14.230/2021.
Em contestação, a defesa das ex-gestoras sustentou a inexistência de dolo, a ausência de prejuízo ao erário e argumentou que os atos administrativos questionados não configuravam improbidade à luz da nova legislação. A Justiça considerou que, mesmo com a celebração dos contratos apontados, não houve desvio intencional de finalidade.
Diante da perda de tipicidade da conduta e da ausência de provas que justificassem a continuidade da ação, o juízo declarou a improcedência dos pedidos e determinou o encerramento do processo. (Redação)

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