Na quarta-feira, 6 de maio, terminou o prazo para que brasileiras e brasileiros tirassem o primeiro título de eleitor ou regularizassem eventuais pendências na Justiça Eleitoral (JE). (Foto ilustração)
A última matéria da série “Eleitor em Dia” informa que, a partir desta quinta (7), o cadastro eleitoral estará fechado para a organização das Eleições 2026. Assim, quem não solicitou o título ou não regularizou a situação dentro do prazo não poderá votar no pleito de outubro.
Com o fechamento do cadastro, ficarão suspensos, em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral, serviços como alistamento eleitoral – que inclui a emissão de título de eleitor –, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados cadastrais e regularização da situação eleitoral.
De acordo com o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição ou transferência eleitoral pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da eleição.
O que pode ser feito no período
Apesar de o cadastro eleitoral estar fechado, alguns serviços podem ser solicitados no Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TREs). São eles:
– emissão de certidões eleitorais;
– pagamento de multas;
– impressão do título de eleitor; e
– consultas à situação eleitoral.
Consequências para quem perder o prazo
Além de não votar em outubro, as pessoas que não regularizaram a situação eleitoral podem sofrer restrições, como não poder obter passaporte, tomar posse em cargo público ou efetuar matrícula em instituição pública de ensino. (Fonte: TSE)


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