O ministro Flávio Dino, do STF, estendeu neste domingo (27) ao humorista Antonio Tabet os efeitos de uma decisão anterior que protegeu a liberdade de expressão e afastou ordem da Justiça Eleitoral para retirada de conteúdo das redes sociais. (Foto ilustração)
Com a decisão, Dino cassou determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que obrigavam Tabet a remover uma publicação, impediam a republicação do mesmo conteúdo ou de postagens consideradas semelhantes e previam multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A ordem também determinava que a plataforma X tornasse o conteúdo indisponível.
O caso envolve uma postagem feita por Tabet durante a repercussão, nas redes sociais, de informações segundo as quais grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Segundo a decisão, Tabet publicou no X uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.
O documento registra que a postagem não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou qualquer integrante de sua família.
A representação contra o humorista foi apresentada depois que Flávio negou qualquer intenção de retirar o título da santa.
A Justiça Eleitoral considerou que o núcleo factual da publicação não tinha suporte e determinou sua retirada, além de proibir a reprodução de conteúdos que apresentassem como verdadeira a afirmação de que o candidato ou sua família teriam proposto, apoiado ou pretendido retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil. (congressoemfoco)

No Comment! Be the first one.