Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de contribuintes foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, os contribuintes foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ. (Foto ilustração)
Dos contribuintes intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissos, mesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início deste mês.
Dentre os contribuintes possivelmente impactados por essa medida, pouco mais de 434 mil correspondem a optantes pelo Simples Nacional e por volta de 1 milhão são microempreendedores individuais (MEIs).
Todavia, uma parcela significativa dos referidos contribuintes não apresenta indícios de atividade nos últimos anos ou mesmo desde a constituição da pessoa jurídica, conforme detalhado na tabela a seguir em percentuais cumulativos.
A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Os contribuintes sujeitos ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa Postal, informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.
As publicações dos ADE devem ocorrer em uma média de 100 mil por dia, com previsão de se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.
A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda será possível evitar a declaração de inaptidão. (Ascom/Receita Federal)

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