A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária de quarta-feira (22.07), desaprovou a prestação de contas do Plano de Ação 122/2011 (Processo TCE/004408/2025) firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Elísio Medrado, em virtude da não prestação de contas do ajuste, além do não cumprimento do objeto conveniado, deixando-se, porém, de aplicar outras sanções, como imputação de débito e aplicação de multas em razão da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva. O Plano de Ação teve como objetivo o apoio financeiro visando à manutenção das ações e serviços de Assistência Social Continuada, específicos do Benefício Eventual da Proteção Social Básica e Especial no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (Suas), para o ano de 2011. (Foto ilustração: Prefeitura de Elísio Medrado)
Os conselheiros ainda aprovaram a expedição de recomendação aos atuais gestores da Seades, substituta da Sedes nas atribuições da área social, para que adotem as medidas administrativas cabíveis no sentido de assegurar maior celeridade na fiscalização do cumprimento do dever de prestar de contas por parte dos entes e entidades recebedores dos recursos, inclusive cobrando o saneamento das pendências identificadas. E que seja providenciada a instauração, conclusão e encaminhamento da tomada de contas nos prazos normativamente previstos. (Fonte: TCE/BA)

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