O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, nesta terça-feira (15), a extinção do processo sem julgamento da denúncia com pedido de medida cautelar contra a prefeita de Araci, Keinha (PDT – foto ilustração). O processo movido pela empresa Empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda. questionava supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº PE002/2026 (Processo Administrativo nº 009/2026).
O objetivo do pregão eletrônico era contratar uma empresa especializada em serviços de gestão e controle informatizado da frota de veículos da cidade. O valor estimado seria em torno de aproximadamente 8 milhões.
A decisão de extinguir o processo sem julgamento foi tomada após a defesa da gestora afirmar que houve perda do objeto, uma vez que o pregão eletrônico em questão teria sido revogado. Foi apresentada, inclusive, uma cópia da publicação no diário oficial do município. Com isso, de acordo com o relator Plínio Carneiro, o Ministério Público de Contas se posicionou a favor da extinção do processo sem resolução do mérito, e os conselheiros acataram essa decisão. (Da Redação)


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