Na sessão desta quinta-feira (07/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram, à câmara de vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Itororó, da responsabilidade de Paulo Carneiro Rios, relativas ao exercício de 2023. Essas contas foram reprovadas em razão da não recondução ao limite legal da Dívida Consolidada Líquida, que alcançou o percentual de 133,19%, em descumprimento ao máximo de 120% estabelecido pela Resolução n. 40/2001 do Senado Federal. (Foto ilustração: Prefeitura de Itororó)
Pela irregularidade foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que se apure a prática de ato ilícito. Foi imputada, ainda, multa no valor de R$4 mil.
O município de Itororó apresentou uma receita arrecadada de R$70.306.752,89 e uma despesa realizada de R$80.713.729,53, o que resultou em um déficit orçamentário de R$10.406.976,64.
A despesa com pessoal foi R$44.423.108,08 – que representou 64,62% da Receita Corrente Líquida do Município (R$68.749.796,45) –, foi superior ao limite de 54% definido no Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração investiu 91,31% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério – sendo o mínimo 70%, e aplicou 17,03% da arrecadação nas ações e serviços de saúde, superando o mínimo de 15%. Já em relação à manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, foram investidos 29,20% das receitas de impostos e transferências constitucionais, também cumprindo o mínimo exigido de 25%. Cabe recurso da decisão. (Fonte: TCM)


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