O Conselho Nacional de Justiça determinou que tribunais garantam, como regra, a sustentação oral síncrona em julgamentos virtuais, quando houver pedido tempestivo das partes. A liminar foi proferida em Procedimento de Controle Administrativo, após questionamentos do Conselho Federal da OAB e da seccional do Rio de Janeiro sobre práticas que restringiam o exercício do Direito. Foram consideradas plausíveis as alegações da advocacia. (Direito&Justiça)
Conselho Nacional de Justiça reforça sustentação oral
8 de abril de 2026

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