A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informa que está adotando as medidas jurídicas necessárias para recorrer de pontos da decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 8039331-03.2021.8.05.0000), que trata do enquadramento de servidores municipais na Guarda Municipal. (Foto ilustração)
É importante esclarecer que a decisão não declarou inconstitucional a lei que criou a Guarda Municipal, mas apenas parte de um de seus artigos, referente ao aproveitamento dos servidores ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial. Dessa forma, a legislação que instituiu a Guarda Municipal permanece válida, assim como a própria instituição.
O julgamento também manteve o enquadramento dos agentes de segurança coletiva na Guarda Municipal. Em relação aos agentes de segurança patrimonial, a decisão determina o retorno aos cargos de origem, ponto que será objeto de recurso por parte do Município.
A Prefeitura esclarece ainda que nenhum servidor terá redução salarial em decorrência da decisão, estando garantida a manutenção dos vencimentos atuais.
O Tribunal estabeleceu um prazo de 18 meses para os efeitos da decisão, garantindo um período de transição para o cumprimento das determinações judiciais. Durante esse período, a Guarda Municipal continuará funcionando normalmente, com a manutenção dos cargos e sem qualquer interrupção dos serviços prestados à população. (Ascom/PMVC)

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