A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de lei que cria uma cota de 30% para mulheres na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais (PL 763/2021). No Senado, quando houver renovação de dois senadores por estado, pelo menos uma das vagas deverá ser reservada para mulheres. (Foto ilustração)
O texto do senador licenciado Wellington Fagundes (MT) recebeu relatório favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora acatou parcialmente dispositivos do PL 1.333/2021, do senador Paulo Paim (PT-RS), que tramita em conjunto.
O PL 763/2021 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965). A matéria determina que o preenchimento das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais seja feito por alternância entre os sexos. O critério para a distribuição das cadeiras é o seguinte:
– o primeiro lugar será ocupado pela candidata mulher mais votada do partido;
– o segundo lugar será ocupado pelo candidato homem mais votado do partido, prosseguindo a alternância de sexo até as candidatas do sexo feminino tenham ocupado 30% dos lugares destinados ao partido;
– os lugares restantes serão ocupados segundo a ordem de votação nominal, independentemente do sexo do candidato. Segundo Zenaide Maia, a lei que prevê o mínimo de 30% de candidaturas femininas não tem se mostrado suficiente para assegurar a participação igualitária das mulheres no Parlamento. Apesar de mais da metade da população brasileira ser feminina (51,8%) e de representarem a maioria do eleitorado (52,65%), as mulheres ocupam apenas 17,7% das cadeiras na Câmara dos Deputados e 14,8% no Senado. (Agência Senado)

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