A Justiça Eleitoral deferiu parcialmente um pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito de Cipó, Marquinhos (PSD), suspendendo a audiência de instrução da ação de investigação judicial eleitoral, que estava agendada para o dia 26 de agosto pelo Juízo da 79ª Zona Eleitoral, em Nova Soure. O processo envolve também Agenor Felipe Brito Moreira e o diretório municipal do MDB local.
A controvérsia jurídica teve início após o depoimento de uma testemunha em audiência realizada no dia 9 de junho, quando foi citada uma pessoa pelos nomes “Jaqueline” e “Jaque”. Na sequência, o Ministério Público Eleitoral indicou a oitiva de Jaciane Josefa Maria da Silva, conhecida como “Jaci”, na condição de testemunha referida. Embora o juízo de primeira instância tenha registrado dúvidas sobre a correspondência das identidades, a realização do depoimento acabou sendo autorizada.
Ao examinar o caso, o relator no TRE, desembargador eleitoral Mhercio Cerqueira Monteiro, concluiu haver elementos suficientes para deferir a liminar, reconhecendo o risco de prejuízo processual e a probabilidade do direito alegado pela defesa. A liminar paralisou pontualmente a audiência de instrução, sem interromper o trancamento total da ação. (Da Redação)

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