O Tribunal Regional Eleitoral não admitiu o recurso especial eleitoral apresentado pela Federação Brasil da Esperança, Rubenildo da Silva Rios e Reinivaldo dos Santos Araújo Rios, contra decisão que havia afastado a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Capim Grosso. A ação questionava a candidatura de Cirlene Santos de Almeida, do Republicanos, sob a alegação de que teria sido registrada de forma fictícia para cumprir o percentual mínimo de candidaturas femininas.
Na decisão, o presidente do Tribunal, desembargador Maurício Kertzman Szporer, apontou que a tentativa de modificar o resultado exigiria uma nova análise das provas, o que não é permitido em recurso especial eleitoral. O julgamento anterior havia concluído que Cirlene participou da convenção partidária, realizou atos de campanha, teve material de divulgação, gravou propaganda veiculada em rádio e utilizou R$ 2 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para despesas com combustível.
A decisão também destacou que a baixa votação, de apenas dois votos, e a campanha considerada modesta não são suficientes, isoladamente, para caracterizar candidatura fictícia. Segundo o entendimento adotado, houve elementos concretos de participação eleitoral e não foram apresentadas provas robustas de fraude. Com isso, o recurso não foi encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral, permanecendo válida a decisão que julgou improcedente a ação. (Da Redação)


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