A Promotoria de Justiça de Capim Grosso comunicou o indeferimento de uma denúncia anônima que acusava agentes da Guarda Civil Municipal de Capim Grosso de porte ilegal de armas de fogo durante o serviço, sem a devida autorização funcional expedida pela Polícia Federal, o que poderia configurar violação ao Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003). (Foto ilustração)
A promotora de justiça substituta, Alana Dias Rosendo Vasconcelos, decidiu que não há elementos suficientes para instaurar procedimento ministerial neste momento. Segundo o MP, a denúncia chegou a levantar a hipótese de que guardas teriam portado armas particulares em serviço sem respaldo legal, mas a manifestação não apresentou provas robustas que justificassem a abertura de investigação formal. Por isso, a Promotoria optou por arquivar a solicitação inicial.
A decisão de arquivar o procedimento, contudo, não impede que terceiros apresentem recurso no prazo de 10 dias, o que pode reabrir a análise caso novos elementos sejam trazidos. Capim Grosso é um município do norte da Bahia, na região da Bacia do Jacuípe. (Da Redação)

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