A Justiça Federal julgou parcialmente procedente a ação movida pelo município de Araci e reconheceu o direito da prefeitura de firmar o contrato de repasse nº 921073/2021, no valor de R$ 2 milhões, destinado à pavimentação asfáltica de vias urbanas, sem que restrições cadastrais no CAUC, SIAFI e CADIN impedissem a liberação dos recursos federais. A sentença é da 1ª Vara Federal de Feira de Santana e confirmou o entendimento já adotado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia autorizado a assinatura do contrato por meio de decisão liminar em 2022.
O município alegou que o projeto havia sido aprovado pelo então Ministério do Desenvolvimento Regional, mas a Caixa Econômica Federal recusou a assinatura do contrato devido à existência de débitos previdenciários e outras pendências cadastrais. Para a Justiça, a obra de pavimentação se enquadra como ação de caráter social, hipótese em que a legislação permite a celebração de convênios mesmo diante dessas restrições. Com a decisão do TRF-1, o contrato foi assinado em março de 2022 e permaneceu em execução durante o andamento do processo.
Na sentença, a Justiça Federal manteve a validade da contratação e rejeitou apenas o pedido de indenização por danos materiais apresentado pelo município de Araci, por entender que não houve prejuízo financeiro, já que o contrato acabou sendo formalizado. A decisão ainda será submetida ao reexame necessário pelo TRF-1 e poderá ser objeto de recurso pelas partes. (Da Redação)


No Comment! Be the first one.