O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) tem nas mãos a definição de uma disputa envolvendo o pregão eletrônico nº 024/2025, da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), licitação estimada em cerca de R$ 22 milhões para contratação de serviços de apoio operacional com suporte tecnológico, incluindo soluções digitais e biometria. Após decisões conflitantes nas instâncias judiciais, o caso aguarda julgamento do mérito, que deverá definir a ilegalidade da desclassificação da Enginwork Construtora Ltda. durante a fase de Prova de Conceito (PoC), apesar de a empresa ter apresentado proposta de aproximadamente R$ 18,5 milhões, considerada uma das mais vantajosas do certame e superior em economicidade à proposta da empresa posteriormente declarada vencedora, cuja diferença ultrapassaria R$ 1 milhão. (Foto ilustração: TJBA)
Na ação judicial, a Enginwork sustentou que foi afastada da disputa por critérios que não estariam previstos no edital. Entre os pontos questionados estão a alegação de ausência de projetor durante a apresentação técnica, o uso de suporte remoto e a interpretação adotada pela comissão avaliadora sobre o funcionamento da solução tecnológica em ambiente de computação em nuvem (SaaS). A empresa também argumentou que a comissão responsável pela avaliação não possuía formação técnica compatível com áreas como engenharia de software, biometria e tecnologia da informação. Um laudo técnico independente anexado aos autos concluiu que a empresa atingiu 92,8% de conformidade com as exigências previstas no edital, percentual acima do mínimo de 90% estabelecido para aprovação na etapa técnica.
Diante das alegações, a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar no mandado de segurança (nº 8045278-59.2026.8.05.0001), suspendendo integralmente o pregão eletrônico nº 024/2025 e anulando os efeitos da desclassificação da Enginwork. Na decisão, o juiz João Paulo Guimarães Neto apontou indícios de irregularidades na análise técnica realizada pela comissão avaliadora e destacou o potencial prejuízo ao erário decorrente da contratação de proposta com valor superior ao apresentado pela empresa autora da ação. O magistrado também proibiu a Desal de praticar atos de adjudicação, homologação ou assinatura de contrato relacionados ao certame até nova deliberação judicial.
Após a concessão da liminar, a Enginwork informou nos autos que a decisão não estaria sendo integralmente cumprida pela Desal. Ao analisar a manifestação, o magistrado registrou que a companhia tinha ciência inequívoca da ordem judicial, uma vez que havia protocolado pedido de reconsideração da própria decisão. O recurso foi rejeitado e o juiz determinou que a estatal comprovasse, em 48 horas, a suspensão efetiva do pregão e dos atos decorrentes da desclassificação da empresa, mantendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A discussão sobre eventual descumprimento da ordem judicial passou a integrar os argumentos apresentados pela empresa no processo e também foi levada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), onde tramita denúncia relacionada ao mesmo certame.
Posteriormente, a Desal recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e obteve a suspensão dos efeitos da liminar concedida em primeira instância. A desão foi do desembargador José Soares Ferreira Aras Neto. Com isso, o processo passou a aguardar julgamento definitivo do mérito pelo TJ, que deverá decidir se houve ilegalidade na desclassificação da Enginwork e se a condução do pregão eletrônico nº 024/2025 observou os princípios da legalidade, da competitividade, da vinculação ao edital e da economicidade. O caso tem sido acompanhado por representantes do setor de licitações, órgãos de controle e empresas que atuam no segmento, sobretudo pelo impacto financeiro envolvido e pelos questionamentos levantados sobre a regularidade do procedimento administrativo.


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