Bandeiras de campanha instaladas em cercas e muros de imóveis particulares às margens da BR-116, na entrada de Antônio Cardoso, foram retiradas após determinação da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão. O material fazia referência às candidaturas de Cezar Rotondano, deputado estadual, e ACM Neto, candidato ao Governo da Bahia. A irregularidade havia sido identificada pela equipe de fiscalização eleitoral.
Segundo a decisão, a propaganda estava afixada em locais expressamente proibidos pelo artigo 37, §5º, da Lei das Eleições. O proprietário do imóvel, Edinaldo Borges de Almeida, conhecido como “Parido”, havia mantido duas bandeiras de ACM Neto e uma de Cezar Rotondano mesmo após ser comunicado sobre a irregularidade. Os candidatos foram notificados e informaram posteriormente a retirada das peças, apresentando fotografias que comprovariam o cumprimento da determinação.
Em certidão emitida em 17 de setembro, o cartório eleitoral confirmou a retirada do material e a regularização do local. Com isso, o juiz eleitoral, Francisco Moleda de Godoi, julgou extinto o procedimento por perda do objeto. A decisão, porém, ressalva que a questão sobre eventual responsabilidade dos candidatos e aplicação de multa não foi analisada neste processo e poderá ser discutida em representação eleitoral própria. Os autos também foram encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para conhecimento e providências que considerar cabíveis. (Da Redação)

No Comment! Be the first one.