O Supremo Tribunal Federal aprovou a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício de suas funções. Segundo o texto, “é indispensável aos advogados públicos, ficando garantida a submissão desses profissionais, quando atuem em tal qualidade, exclusivamente ao poder disciplinar do órgão correicional competente, nos termos de seu regime jurídico próprio.” (Foto ilustração)
A discussão teve início quando a OAB/RO recorreu ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado que reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Ao votar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que há uma advocacia no Brasil, exercida tanto no setor público quanto no privado, o que afasta a possibilidade de tratamento distinto quanto aos requisitos para o exercício profissional. Por fim, defendeu a necessidade de manutenção de um padrão único de habilitação, sob pena de fragilização da atividade.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta a importância de os Municípios que tenham advogados públicos para que se atentem à decisão. (Fonte: CNM)

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