Uma denúncia envolvendo a concorrência eletrônica nº 004/2026, da prefeitura de Abaré, que trata da construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), teve o pedido de medida cautelar rejeitado pelo TCM. A representação foi apresentada por uma empresa participante do certame, que questionou exigências do edital e sua desclassificação no processo licitatório.
A empresa alegou que a exigência de “garantia adicional de proposta” violaria a Lei nº 14.133/2021, por impor condição antecipada aos licitantes e reduzir a competitividade da disputa. Também afirmou que sua proposta, de valor inferior ao estimado pela administração, teria sido indevidamente desconsiderada, levantando suspeitas sobre a condução do certame.
Ao analisar o caso, a conselheira relatora do TCM, Aline Peixoto, entendeu que não havia elementos suficientes para conceder a medida neste momento, destacando a necessidade de maior instrução do processo. O pedido foi indeferido e o prefeito Emanoel da Farmácia (PT – foto ilustração), e a agente de contratação foram notificados para prestar esclarecimentos em até 20 dias, enquanto o caso segue em apuração. (Da Redação)


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