A tentativa de suspender a dispensa licitatória do Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento foi negada pelo TCM. A denúncia foi apresentada pela empresa Kairós Serviços e Manutenção LTDA, que apontou supostas irregularidades na contratação direta para prestação de serviços contínuos de suporte de Tecnologia da Informação (TI) na Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis. O contrato prevê dois técnicos residentes presenciais, além de suporte técnico em regime de plantão 24 horas. (foto ilustração)
Entre os questionamentos levantados pela denunciante estão a alegada inadequação da modalidade de dispensa para serviço contínuo com dedicação exclusiva de mão de obra, ausência de estudo técnico preliminar, falhas na estimativa de preços e suposta inexequibilidade do objeto, diante da previsão simultânea de dois técnicos presenciais e atendimento integral. O TCM entendeu que parte da documentação apontada pode ser dispensada, além de destacar que a avaliação completa da fase interna do processo administrativo ainda depende de instrução processual.
Sobre o plantão de 24 horas, a decisão esclarece que a exigência não se limita aos dois técnicos residentes com jornada de 40 horas semanais, podendo o suporte ser prestado de forma remota e com deslocamento presencial quando necessário. O presidente do consórcio, Isan do Nascimento Botelho, e o diretor executivo, Samuel Araújo de Jesus Júnior, foram notificados para apresentar defesa no prazo de 20 dias, juntamente com cópia integral do processo administrativo. (Da Redação)





