A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) analise a matrícula de Erika Samira Nunes dos Santos em um processo seletivo interno para o curso de Medicina. A decisão foi dada no processo movido pela estudante, que tramitou na espera federal.
Na ação, Erika contesta a aplicação do sistema de cotas na seleção interna do curso de progressão linear em Medicina. Ela afirma que obteve nota superior à de candidatos cotistas aprovados, mas não foi classificada devido às regras de reserva de vagas. O juiz federal Diego de Souza Lima entendeu, em análise preliminar, que há indícios de direito no pedido, citando entendimento do TRF1 contra a chamada “dupla incidência” de cotas em etapas internas após o ingresso na universidade.
Na decisão, o magistrado também destacou o risco de prejuízo à estudante, já que o período de matrícula é curto e poderia impedir o ingresso no curso. Com isso, foi determinado que a UFBA verifique a classificação da candidata e, caso confirmado desempenho superior ao de cotistas aprovados, realize sua matrícula provisória em Medicina. (Da Redação)

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