A prefeita de Monte Santo, Silvania Matos (PSB – foto ilustração), foi alvo de uma denúncia no TCM que pedia a suspensão de uma licitação voltada à reforma e ampliação de escolas no município. A contestação foi feita por uma empresa participante do processo, que alegou ter sido inabilitada de forma irregular, mesmo apresentando documentação válida, enquanto a empresa vencedora teria sido aceita com supostas inconsistências semelhantes.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, que avaliou o pedido de medida liminar para interromper imediatamente os efeitos da concorrência eletrônica nº 002/2026. Na decisão, o TCM entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão da liminar, como risco imediato de prejuízo ou provas suficientes das irregularidades apontadas. Também foi destacado que a denúncia foi apresentada após a conclusão e homologação do processo licitatório, o que enfraquece o argumento de urgência.
Apesar de negar a suspensão neste momento, a Corte ressaltou que a denúncia continuará sendo analisada no mérito. Isso significa que, caso sejam comprovadas irregularidades posteriormente, poderão ser adotadas medidas corretivas. Por enquanto, a licitação segue válida, mantendo os efeitos já concluídos, enquanto o processo continua em tramitação para apuração mais detalhada dos fatos. (Da Redação)

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