A Justiça Federal em Feira de Santana condenou A. C. D. S., que era funcionária da Caixa Econômica Federal, ao pagamento de R$ 73.575,74 após reconhecer sua responsabilidade por irregularidades na concessão de crédito. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal, em ação de cobrança movida pelo banco.
De acordo com a sentença, a ex-funcionária teria participado de operações internas que liberaram crédito com base em documentos falsos apresentados por um familiar. As apurações administrativas concluíram que ela realizou análises e habilitações de limite de crédito de forma irregular, o que resultou em prejuízo financeiro à instituição. O caso também levou à demissão por justa causa no processo disciplinar interno da Caixa.
A condenação fixou o valor de R$ 73.575,74, já atualizado, com incidência de correção monetária e juros, além de honorários advocatícios de 10%. A ré foi considerada revel no processo, por não apresentar defesa dentro do prazo, o que contribuiu para a procedência total do pedido da Caixa Econômica Federal. (Da Redação/foto ilustração)

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