Criado em 2017, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral” – tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas políticas. Ele foi aprovado pelo Congresso Nacional para compensar o fim do financiamento por pessoas jurídicas (empresas), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu esse tipo de doação para as campanhas de candidatas e candidatos em eleições. (Foto ilustração)
As diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC são regulamentadas pela Resolução do TSE nº 23.605/2019. Confira, a seguir, os principais pontos sobre o Fundo Eleitoral: como funciona, quem pode receber, como é a divisão entre os partidos e qual é o valor a ser destinado nas Eleições 2026.
Fundo público
O FEFC é um fundo público voltado exclusivamente para o financiamento de campanhas eleitorais e seu repasse ocorre somente em ano de eleição. O total de recursos distribuídos é definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferido pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelo repasse dos valores aos diretórios nacionais dos partidos políticos.
Divisão dos recursos
Os cálculos da distribuição do FEFC consideram os candidatos eleitos no pleito anterior. No caso das Eleições Gerais de 2026, os cálculos serão baseados nas Eleições Gerais de 2022, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2026.
Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.
Valores
No pleito de 2018, foi distribuído R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para as legendas financiarem as campanhas daquele ano. Nas Eleições Municipais de 2020, o montante totalizou R$ 2,03 bilhões. Nas Eleições Gerais de 2022 e nas Municipais de 2024, a quantia atingiu R$ 4,9 bilhões, que foram divididos entre os partidos registrados no TSE. Para as eleições deste ano, o valor a ser repassado soma cerca de R$ 5 bilhões, conforme lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Definição de uso
Os recursos do Fundo Eleitoral somente ficarão à disposição do partido político após a definição de critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, o que deve ser deliberado pela Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária, uma exigência da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Tal procedimento consiste em decisão interna das legendas, sem que haja análise de mérito do TSE em relação aos critérios fixados, exceto quanto à obrigação da definição de recursos destinados ao atendimento da cota de gênero (mínimo de 30% para candidaturas femininas). (Fonte: TSE)

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