Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem acima do salário mínimo -fixado neste ano em R$ 1.621- conhecerão o índice de correção dos benefícios de 2026 nesta sexta-feira (9/01), com a divulgação da variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulada entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025. (Foto ilustração)
Assim como vem ocorrendo nos últimos anos, esses beneficiários não terão ganho real no reajuste. A correção será feita apenas pela inflação, sem aumento acima da alta dos preços.
O percentual aplicado aos benefícios acima do piso será menor do que o reajuste concedido a quem recebe o salário mínimo, que teve aumento de 6,79%. Atualmente, o piso previdenciário acompanha o reajuste do mínimo, que prevê ganho real ao considerar a inflação medida pelo INPC no período de 12 meses até novembro do ano anterior e a variação do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes, limitada a 2,5%, conforme a regra fiscal em vigor.
Hoje, aproximadamente 21,9 milhões de benefícios recebem o valor de até um salário mínimo, número que corresponde a 62,5% do total de 35,15 milhões de benefícios da Previdência Social.
O teto do INSS, valor máximo que o instituto paga em benefícios, também é reajustado pela variação do INPC.
Os segurados que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2025 terão uma correção proporcional no primeiro reajuste. O índice corresponderá à variação do INPC entre o mês da concessão do benefício até o fim do ano, ou seja, equivalente ao número de meses em que o benefício foi concedido.
Os pagamentos para quem recebe acima do salário mínimo começam a ser feitos a partir de 2 de fevereiro. Para saber a data, basta ver o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.
Aposentados e pensionistas também devem considerar que os valores reajustados poderão ter descontos do IR (Imposto de Renda), se estiverem acima do limite de isenção. Elimar Mello lembra que vale a nova tabela do Imposto de Renda, que zera o imposto para quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000 e reduz de forma gradual para quem fica entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. (Júlia Galvão e Ana Paula Branco)

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