A Justiça Federal de Feira de Santana concedeu liminar determinando que o DNIT e a União preservem imediatamente as imagens de câmeras de monitoramento no km 530 da BR-324, referentes ao período de 14 de novembro de 2025, entre 2h30 e 3h50 da manhã. A decisão atende ao pedido de Adilson Antonio Soares, autor de ação que busca apurar um acidente de trânsito ocorrido no trecho, no qual o veículo envolvido se evadiu do local. (Foto ilustração)
Segundo o processo, o autor havia solicitado administrativamente as imagens, mas recebeu resposta negativa alegando inexistência de equipamentos no local. Entretanto, fotos anexadas aos autos comprovariam a presença de câmera de monitoramento, reforçando a probabilidade de direito de acesso às informações, garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Civil.
A liminar também garante a gratuidade da justiça ao autor, que comprovou não possuir condições de arcar com custas e honorários. Além disso, as partes foram intimadas para apresentar contestação ou especificar provas a serem produzidas em cinco dias, garantindo o andamento regular do processo e preservação das provas essenciais à apuração dos fatos. (Da Redação)

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