A Justiça Federal rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-prefeito de Conceição do Coité, Ewerton Rios D’Araujo Filho (conhecido como Vertinho), e manteve integralmente a condenação por atos de improbidade administrativa relacionados ao uso de recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), no exercício de 2007. A decisão entendeu que não houve omissão, contradição ou obscuridade na sentença anterior, reforçando que os embargos tinham o objetivo de rediscutir o mérito da condenação por via inadequada.
No processo principal, Ewerton Rios foi condenado por autorizar a aquisição de gêneros alimentícios em quantidades excessivas, com indícios comprovados de sobrepreço, causando prejuízo ao erário federal. A sentença reconheceu a prática de atos que causaram lesão ao erário e violaram princípios da administração pública, determinando o ressarcimento de R$ 193.896,00 à União, pagamento de multa civil de R$ 50 mil, suspensão dos direitos políticos por seis anos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. O ex-tesoureiro do município, Yolando Mascarenhas Mercês, também foi condenado a ressarcimento, multa e sanções políticas.
Ao analisar os embargos, a Justiça Federal afastou as alegações de inconstitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa e confirmou que a sentença já havia examinado a atuação do Grupo Gestor do PETI, concluindo que não possuía autonomia financeira. A decisão destacou ainda que ficou comprovado que as despesas foram autorizadas pelo então prefeito e executadas pelo tesoureiro, mantendo-se, assim, a responsabilização dos réus e a validade das sanções aplicadas. A decisão cabe recurso. (Da Redação)

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