A Justiça Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao candidato derrotado nas eleições de 2024, Jeferson Andrade (União Brasil – foto ilustração), e ao diretório municipal do partido em Madre de Deus. A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou o recurso da defesa e confirmou o entendimento do TRE, que considerou configurada propaganda eleitoral antecipada.
O processo foi movido pela coligação do atual prefeito Dailton Filho (PSB), que se reelegeu em 2024 com 61,22% dos votos, contra 37,77% obtidos por Jeferson Andrade. A decisão transitou em julgado em 8 de agosto de 2025, tornando definitiva a penalidade. A Justiça Eleitoral de São Francisco do Conde determinou o registro da sanção e encaminhou o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança do valor.
De acordo com a determinação da juíza Ana Cláudia Rocha Sena, o Ministério Público Eleitoral também será intimado para acompanhar o cumprimento da sentença. O valor arrecadado com a multa será destinado ao Fundo Partidário, conforme prevê a legislação eleitoral. (Da Redação)

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