A Justiça Federal autorizou a realização de uma perícia contábil na ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Serra Preta, Adeil Figueredo, e a empresa Adevando Moreira de Souza ME. A decisão estabelece que as partes apresentem quesitos e assistente técnico em até 10 dias, com a nomeação do contador Wesley de Oliveira Vargas como perito do juízo para elaborar o laudo que avaliará a regularidade de pagamentos e serviços prestados.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, apura supostas irregularidades na contratação da empresa Adevando Moreira de Souza ME para prestação de serviços durante a gestão de Adeil. Entre os pontos investigados estão possíveis inconsistências nos pagamentos e execução contratual, referentes a procedimentos licitatórios e contratos administrativos, notadamente o pregão presencial nº 975/2024 e o contrato nº 083/2025. A decisão judicial suspendeu temporariamente a apresentação de alegações finais, aguardando os resultados da perícia contábil para avançar na análise das provas.
A Justiça Federal indeferiu pedidos das partes para produção de prova adicional, incluindo a oitiva de agentes do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e expedição de ofícios sobre eventual instauração de termos de ocorrência relacionados à contratação da empresa investigada. Segundo a decisão, os documentos e pareceres técnicos já presentes nos autos são suficientes para esclarecer os fatos relativos aos exercícios investigados, concentrando a instrução processual na perícia contábil como etapa essencial para a conclusão do caso. (Da Redação)

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