A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Feira de Santana julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Marcell Gomes (foto ilustração), ex-prefeito de Ipecaetá, e Paulo Sérgio da Silva Andrade, proprietário da PSSA Construtora Civil Ltda. O processo investigava suposta simulação do procedimento licitatório da carta convite (nº 008/2013), destinado à reforma do Colégio Municipal Antero Alves, com alegado direcionamento em favor da empresa de Andrade, causando suposto prejuízo ao erário. A ação apontava montagem documental, combinação de preços entre licitantes e falsificação de registros, mas a instrução probatória não comprovou dano patrimonial ou dolo específico.
Durante o processo, Marcell Gomes apresentou defesa detalhada, alegando contexto emergencial no início de sua gestão para reforma da escola, regularidade do procedimento e inexistência de enriquecimento ilícito ou desvio de recursos públicos. O réu Paulo Sérgio da Silva Andrade permaneceu revel. Os laudos periciais da Polícia Federal, analisados durante a instrução, mostraram-se inconclusivos quanto ao dano ao erário, e o MPF, em suas alegações finais, reconheceu a ausência de prova mínima para configuração do ato de improbidade.
Com base na Lei nº 14.230/2021 e no entendimento do STF sobre a exigência de dolo específico, a Justiã Federal concluiu que não houve comprovação do prejuízo financeiro necessário para caracterizar improbidade administrativa. Assim, os pedidos do MPF foram julgados improcedentes. A decisão ainda cabe recurso. (Da Redação)

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