A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 1087/25, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e, ao mesmo tempo, cria uma cobrança mínima para contribuintes de alta renda.
Pela proposta, pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a mais de R$ 50 mil por mês, estarão sujeitas a uma tributação mínima de até 10%, aplicada exclusivamente sobre o valor que exceder esse limite. A mudança será válida a partir de 2026 e ainda depende de aprovação no Senado.
Como funcionará a cobrança mínima
A regra estabelece que lucros e dividendos, atualmente isentos, passam a compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física. Já quem recebe apenas salário continuará sujeito à tabela progressiva atual, com retenção em folha que pode chegar a 27,5%.
Segundo o texto, a alíquota mínima de 10% será aplicada gradualmente, conforme a renda anual ultrapasse o limite de R$ 600 mil. Assim, quem recebe um pouco acima da faixa terá um impacto reduzido, enquanto o valor aumenta proporcionalmente para rendas maiores.
Exemplos da aplicação da regra:
– R$ 600.001,00 ao ano → imposto de R$ 0,10 (alíquota de 0,000017%);
– R$ 600.010 ao ano → imposto de R$ 1,00 (0,000167%);
– R$ 601.000 ao ano → imposto de R$ 100,17 (0,0167%);
– R$ 602.000 ao ano → imposto de R$ 200,67 (0,0333%);
– R$ 605.000 ao ano → imposto de R$ 504,17 (0,0833%);
– R$ 610.000 ao ano → imposto de R$ 1.016,67 (0,1667%);
– R$ 615.000 ao ano → imposto de R$ 1.537,50 (0,25%).
Na prática, a cobrança já começa logo acima de R$ 600.000,01, ainda que os primeiros valores devidos sejam irrisórios.
O que muda para a alta renda
A proposta busca corrigir uma distorção apontada pelo governo. Muitos contribuintes de maior renda declaram pró-labore baixo, sujeito a menor tributação, enquanto a maior parte dos ganhos vem da distribuição de lucros, hoje isenta.
Segundo o especialista em tributos e diretor da Macro Contabilidade e Consultoria, Wesley Santiago, a regra passa a considerar a renda total do contribuinte no cálculo do IRPF.
“A lógica é que, no ajuste da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), seja calculado o total da renda de cada contribuinte, considerando o imposto já recolhido na fonte ou sob tributação exclusiva”, explicou. (Contábeis)

No Comment! Be the first one.