A Justiça Federal determinou que a ex-prefeita de Rafael Jambeiro, Cibele Carvalho (foto ilustração), devolva aos cofres públicos o valor de R$ 92.039,92 por prejuízos causados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante sua gestão entre abril e setembro de 2009. Do total, R$ 46.019,96 deverão ser pagos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a título de ressarcimento direto, enquanto a outra metade corresponde a multa civil revertida ao próprio município.
Segundo as investigações conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF), Cibele autorizou pagamentos à empresa Miliz Distribuidora de Alimentos por fornecimento de carne bovina destinada à merenda escolar, mas os alimentos não foram entregues nas unidades de ensino da rede municipal. Uma testemunha, que era coordenadora da merenda à época, confirmou que houve um acordo informal para substituir os itens previstos no contrato — com conhecimento e aval da então gestora.
A sentença, proferida pelo juiz federal, Pablo Kipper Aguilar, também reconheceu a prática de improbidade administrativa, mas afastou punições mais severas, como suspensão de direitos políticos ou proibição de contratar com o poder público. O juiz considerou que a devolução integral do valor e a aplicação da multa já seriam suficientes para reparar o dano e prevenir novas condutas ilícitas.
Em decisão complementar de agosto, o magistrado determinou o desbloqueio de valores anteriormente retidos, por entender que o montante constrito era irrisório — inferior a 1% do total devido. A Justiça agora aguarda as contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pela defesa da ex-prefeita. (Da Redação)

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