A empresa Sais Nordeste Indústria e Comércio Ltda, especializada em fertilizantes e em recuperação judicial desde 2015, ingressou com um mandado de segurança na Justiça Federal em Feira de Santana. A iniciativa visa derrubar o status de “inapta” de seu CNPJ, decretado pela Receita Federal por atraso na entrega das DCTFs referentes a junho e dezembro de 2023. A empresa insiste que regularizou as pendências antes da impetração da ação, mas sustenta que o sistema da Receita não refletiu as atualizações, o que impede a emissão de notas fiscais e coloca em risco a continuidade de suas atividades industriais.
Em sua decisão, a juíza federal Gabriela Macêdo Ferreira negou a liminar por entender que, embora o restabelecimento imediato do CNPJ não fosse justificado — já que a pendência de junho de 2023 só foi regularizada em 10 de julho de 2025 —, caberia à Receita analisar os documentos e avaliar a situação cadastral em um prazo razoável. A empresa, portanto, conseguiu garantir apenas que a instituição tributária revise a questão em até 30 dias, sob risco de mais prejuízos ao exercício de suas atividades essenciais.
O estatuto brasileiro é claro quanto à gravidade da situação em que se encontra uma empresa com CNPJ inapto: impossibilidade de emitir documentos fiscais válidos, bloqueio de operações bancárias e cancelamento automático da inscrição estadual, entre outras restrições. A solução imediata dos conflitos tributários é vital para garantir empregos e manter o plano de recuperação judicial.

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