A avenida Luís Inácio Lula da Silva (Lula), em Juazeiro, está no centro de uma medida administrativa que busca sua renomeação. A recomendação parte da 8ª Promotoria de Justiça de Juazeiro, fundamentada na ausência de lei municipal específica denominando o logradouro com esse nome, além de confrontar expressamente a Lei Federal (nº 6.454/77), que proíbe que bens públicos recebam o nome de pessoas ainda vivas. A prorrogação do inquérito civil foi registrada em 31 de julho de 2025.
A justificativa legal encontra respaldo em Lei (nº 6.454/77), que estabelece a proibição da atribuição de nome de pessoa viva a um bem público, incluindo logradouros, sob pena de sanções como perda da função pública.
A atuação leva em consideração a inspiração de outras promotorias em âmbito nacional que têm buscado coibir homenagens “in vita” como forma de preservar os princípios da administração pública. A medida ressalta, portanto, a necessidade de respeito aos dispositivos legais e constitucionais, evitando ações que possam configurar promoção política ou subjetiva, em detrimento da impessoalidade e moralidade exigidas na gestão pública. (Da Redação)

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