A Justiça Federal em Feira de Santana julgou improcedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra Samuel Oliveira Santana, ex-prefeito de Piritiba (foto ilustração). A acusação era de que o gestor teria ignorado de forma dolosa requisições do MPF sobre contratações sem licitação ocorridas em sua gestão, afrontando princípios como legalidade, moralidade e publicidade.
O MPF, porém, voltou atrás ao reconhecer que os fatos narrados não configuram mais improbidade administrativa à luz da nova redação da Lei nº 8.429/1992, modificada pela Lei nº 14.230/2021. A norma atual exige dolo específico e revogou os dispositivos que sustentavam a denúncia, fragilizando a tipificação dos atos atribuídos ao ex-prefeito.
De acordo com os autos, a documentação solicitada já estava disponível em órgãos de controle externo, o que enfraqueceu a tese de negativa dolosa de publicidade. Sem provas de intenção deliberada de violar a lei, a Justiça entendeu que não havia motivo para prosseguir com a ação. Com base nisso, o juiz federal extinguiu o processo com julgamento de mérito e determinou o arquivamento após o trânsito em julgado, sem imposição de custas processuais.

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