A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1292/25, que regula o empréstimo consignado (modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento) para trabalhadores do setor privado, aprovou o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). A MP está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 9 de julho para não perder a validade. (Foto ilustração)
O texto vai ser analisado agora pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Plenário do Senado.
Na avaliação do relator, a MP não trata da renúncia de receitas ou aumento de despesas e, por isso, não cria impacto fiscal. Ele propôs a aprovação do texto na forma de um projeto de lei de conversão (PLV).
Entre as mudanças feitas pelo relator, está a permissão para que motoristas de aplicativos peguem empréstimos por meio de plataformas digitais com descontos feitos no valor a ser recebido dos aplicativos de transporte de passageiros.
Além dos trabalhadores com carteira assinada, a MP permitiu empréstimo consignado apenas para trabalhadores rurais, empregados domésticos e microempreendedores individuais (MEI), até então excluídos da consignação privada.
De acordo com a medida provisória, empréstimos consignados podem ser feitos por trabalhadores do setor privado em plataformas digitais, com o objetivo de facilitar e ampliar o acesso a essa modalidade.
Os empréstimos podem ser solicitados pelos canais eletrônicos dos bancos ou pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (CTPS Digital). A vantagem da carteira digital é concentrar, em um mesmo aplicativo, propostas de todos os bancos interessados, o que permite ao trabalhador compará-las facilmente e escolher a mais vantajosa. (Agência Câmara)
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