A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região absolveu o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini das acusações de prevaricação e abuso de autoridade por unanimidade. (Foto ilustração: ex-procurador-geral da República, Augusto Aras)
O delegado havia sido denunciado pelo próprio MPF por ter iniciado investigação sem justa causa e autorização judicial contra o ex-procurador-geral da República, Augusto Aras, e o ex-ministro da Economia Paulo Guedes.
Calandrini aproveitou inquérito que investigava o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostos desvios no fundo de pensão dos Correios para envolver Guedes e, depois, Aras. Nenhum dos dois tinha relação com Renan ou com os Correios.
Quando se soube que o advogado de Guedes, Ticiano Figueiredo, havia procurado a PGR com pedido de audiência, Calandrini pediu a busca e apreensão do celular de Aras. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso apontou o abuso do delegado, ao entendimento de que é dever da Polícia e do MP atender advogados. E rejeitou os pedidos do policial.
Abuso supervisionado
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Néviton Guedes, apontou que a conduta imputada ao delegado não se enquadra em abuso de autoridade, uma vez que não se pode dizer que o réu sabia que os alvos da representação apresentada eram inocentes.
“Toda a atuação do réu foi objeto de supervisão por seu superior hierárquico, chefe do CINQ, e pelo próprio STF, com prévia submissão de medidas requeridas ao relator do INQ 4992-DF e que, por tais motivos, não procede a alegação de ocorrência de contrariedade expressa aos dispositivos legais indicados pelo MPF na peça acusatória, não estando configurado, portanto, o crime tipificado no artigo 319, do CP”, escreveu. (conjur)
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