A Receita Federal publicou nesta terça-feira (17), a Portaria RFB nº 549, que institui um projeto-piloto para testar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo que irá substituir o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir de 2026. A iniciativa marca o início da fase prática da implementação da reforma tributária aprovada em 2023. (Foto ilustração)
O projeto tem caráter experimental, sem custos para as empresas participantes e sem gerar obrigações tributárias reais. O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos e operacionais da Receita antes da entrada em vigor da CBS.
Empresas serão convidadas para os testes
A participação no projeto-piloto será feita exclusivamente por convite da Receita Federal, que publicará no Diário Oficial da União a lista das empresas selecionadas.
Serão elegíveis empresas que já tenham relacionamento prévio com a Receita, como aquelas integrantes do Programa Confia ou do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), além de empresas indicadas pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Também poderão participar empresas do setor de tecnologia e representantes de segmentos econômicos vinculados a confederações ou associações setoriais.
A adesão ao projeto será facultativa, e as empresas convidadas terão prazo para formalizar sua participação.
Objetivos do projeto-piloto da CBS
De acordo com a Receita Federal, o projeto-piloto da CBS tem como foco principal:
– Realizar testes operacionais e tecnológicos do novo sistema de apuração;
– Simular o cálculo e a escrituração da CBS de forma não vinculante;
– Identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação oficial;
– Preparar o ambiente digital e os contribuintes para o início da nova tributação.
A Receita esclarece que a participação no piloto não cria obrigações fiscais reais e não envolve pagamento de tributos. (contábeis)
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