A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei complementar do Poder Executivo que cria um programa de incentivo às exportações realizadas por micro e pequenas empresas por meio da devolução de parte dos tributos pagos por elas. (Foto ilustração: senador Eduardo Braga, relator da proposta)
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 167/2024 recebeu voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A matéria segue agora para decisão final do Plenário do Senado, com pedido de urgência aprovado pelo colegiado.
O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidas ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global.
No Brasil, produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. É isso que o projeto visa resolver.
A duração temporária do benefício — apena dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027.
O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime. (Agência Senado)
No Comment! Be the first one.