A Justiça Federal absolveu o ex-prefeito de Ipecaetá, Ailton Souza Silva, e outros réus em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que os acusava de improbidade administrativa na contratação de empresas para o transporte escolar com recursos do FUNDEB e do PNATE, entre os anos de 2010 e 2011. A sentença foi proferida pela juíza federal Renata Pinto Andrade, que considerou que não houve comprovação do dolo específico nem de prejuízo efetivo ao erário — requisitos exigidos pela atual legislação. (Foto ilustração)
Segundo o MPF, o então prefeito Ailton Souza Silva, junto ao presidente da comissão de licitação do município, Adaílson Purificação de Santana, teria promovido licitações fraudulentas para beneficiar empresas de fachada controladas por outros réus. As contratações, conforme apontado, teriam sido simuladas e direcionadas, causando um suposto prejuízo superior a R$ 918 mil.
A denúncia baseava-se em três procedimentos licitatórios realizados no ano de 2011: dois na modalidade convite e um pregão presencial. O MPF alegava que os certames foram fracionados de maneira indevida e apresentaram vícios como ausência de qualificação técnica das empresas, valores superfaturados e falta de documentação essencial. Ainda assim, a Justiça concluiu que tais irregularidades, por si só, não configuram improbidade administrativa.
Com base na Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, a juíza destacou que a caracterização de improbidade exige comprovação de dolo específico — intenção deliberada de causar dano ou obter vantagem ilícita —, além do prejuízo efetivo. Como esses elementos não foram demonstrados de forma clara nos autos, os pedidos foram julgados improcedentes em relação a todos os réus, exceto Márcia Valéria de Brito Siade, para quem o processo foi extinto sem julgamento de mérito.
A sentença também revogou a medida cautelar de indisponibilidade de bens decretada contra os acusados. A magistrada reiterou que, embora tenham sido constatadas falhas nos processos licitatórios, elas não são suficientes para sustentar uma condenação por improbidade sob a nova legislação. Caso o MPF recorra da decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para reexame. Com o trânsito em julgado, o processo será definitivamente arquivado.

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