Começou a valer nesta quinta-feira (1º) a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos em valores atualizados. (Foto ilustração)
Conforme Medida Provisória editada em meados de abril, o limite da faixa de isenção da tabela progressiva do imposto de renda, aquela que incide sobre salários, aposentadorias e pensões, passa de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.
Com isso, o valor do desconto simplificado mensal sobe de R$ 564,80 para R$ 607,20, de modo que a soma do limite de isenção e do desconto simplificado resulte em R$ 3.036. Vale lembrar que a aplicação do desconto simplificado mensal é opcional.
Para cumprir sua promessa de manter o valor equivalente a dois salários mínimos sempre isento de IR, o governo Lula precisa fazer essa atualização na tabela todos os anos, uma vez que o benefício é, também, ajustado anualmente. O mesmo já havia sido feito em 1º de maio do ano passado.
Apesar de o novo salário mínimo estar vigente desde o início do ano, somente em meados de abril o governo pôde publicar a MP que atualizou o valor da isenção do Imposto de Renda para que quem ganha até dois salários mínimos voltasse a ser beneficiado, levando em consideração os valores de 2025.
O atraso se deu pela demora do Congresso em aprovar o orçamento deste ano, que foi sancionado apenas em abril, depois de Executivo, Legislativo e Judiciário terem firmado um acordo para garantir maior transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares feitas ao orçamento.
Vale lembrar que esta atualização da tabela nada tem a ver com a correção da tabela progressiva, a qual afetaria todas as faixas de tributação. Assim como no ano passado, as mudanças ocorrem apenas nas duas primeiras faixas de cobrança. Os demais intervalos da tabela seguem com os mesmos valores inalterados desde 2015. (moneytimes)

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