Os saldos das cadernetas de poupança e contas-correntes devem ser informados na ficha de Bens e Direitos quando somarem mais de R$ 140 em 31 de dezembro de 2024. (Foto ilustração)
Escolha o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, código 01, para depósito em caderneta de poupança, e o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário”, código 01, para contas-correntes e contas de pagamento.
Você deverá informar o CNPJ da instituição financeira, o número da agência bancária (sem o dígito verificador), o número da conta e seu respectivo dígito verificador (DV). Escolha também a instituição financeira na relação fornecida no próprio programa.
No campo “Discriminação”, informe o nome da instituição financeira, se a conta é conjunta e, se for, o CPF do outro titular.
Preencha os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” com os valores descritos no informe de rendimentos em cada data.
Rendimentos
Os rendimentos da poupança devem, por sua vez, ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Escolha o código 12, “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliárias (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.
Você deverá informar se os rendimentos são do titular ou de um dos dependentes da declaração, o nome e o CNPJ da instituição financeira pagadora e o valor dos rendimentos.
É possível inserir esses rendimentos diretamente na ficha de Bens e Direitos. No fim do item referente à poupança há um botão para informar o rendimento isento, que te leva diretamente à ficha de Rendimentos Isentos para preenchê-los. (Julia Wiltgen)

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