A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou prejudicado um incidente de suspeição apresentado pelo cantor e compositor Caetano Veloso (foto ilustração) contra um juiz, ex-titular da 1ª Vara Empresarial da capital fluminense, que atuou em uma ação impetrada por ele.
Caetano Veloso não teve sucesso em seu pedido de suspeição do magistrado
Os desembargadores decretaram a perda do objeto do incidente de suspeição porque o juiz não atua mais no processo, uma vez que foi promovido a desembargador pelo critério de antiguidade.
Conforme os autos, o artista ajuizou uma ação contra uma marca de roupas e seu fundador pelo uso não autorizado de sua imagem na campanha de lançamento de uma coleção de roupas.
Seis meses depois da distribuição do processo, o juiz negou provimento ao pedido de Caetano, que alegou que o julgador cometeu graves vícios de fundamentação ao decidir.
O cantor sustentou que o juiz é seguidor nas redes sociais de diversos perfis de extrema direita, entre os quais os do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de seus três filhos, todos notórios desafetos do artista.
Perda do objeto
O relator da matéria, desembargador Cleber Ghelfenstein, considerou que a mudança de cargo do magistrado resultou na perda do objeto do pedido de Caetano Veloso.
Além disso, ele também afastou as alegações do cantor quanto às preferências do julgador em suas redes sociais. “Isso porque o simples fato de um juiz, em suas redes sociais pessoais, seguir perfis que vão ao encontro ou desencontro das convicções políticas, religiosas, ideológicas, ou quaisquer que sejam, de uma determinada parte, não é suficiente para macular a necessária imparcialidade do magistrado, especialmente considerando que a Constituição Federal de 1988 garante a liberdade política, religiosa e filosófica.” O entendimento do relator foi seguido por unanimidade.
“Todo incidente de suspeição de magistrado é sensível, pois através dele se objetiva que o julgador seja tido como parcial, e, consequentemente, seja impossibilitado de julgar os pedidos formulados na ação judicial. Considerando que a imparcialidade do magistrado é o que sustenta a credibilidade de todo o sistema, sempre tais julgamentos merecem redobrada atenção do tribunal quanto às provas produzidas. Em momentos de grande polarização política, como o que estamos a passar no país, a tarefa do tribunal no ato de julgar tais incidentes mostra-se ainda mais desafiadora”, comentou o advogado Gabriel Britto. (conjur)

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