A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou, nesta quarta-feira, 18 de dezembro, a Nota Técnica 12/2024, que orienta as gestões municipais sobre as medidas urgentes que precisam adotar para regularizar recursos de emendas. O material está disponível na íntegra na Biblioteca on-line da entidade. (Foto ilustração)
A principal orientação é referente às emendas especiais, também conhecidas como emendas PIX. Os Municípios têm até 31 de dezembro para enviar o plano de trabalho exigido pela regulamentação do tema. O envio deve ser feito pela plataforma Transferegov.br e o descumprimento do prazo acarreta em suspensão de novas transferências e risco de não receber emendas em 2025.
Todas as prefeituras que receberam emendas especiais em 2024 estão obrigadas a apresentar plano de trabalho. Quem tiver recursos liberados a partir de 3 de dezembro, tem também a obrigação e ainda só pode utilizar o recurso após a apresentação do plano.
Os pareceres indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação dos planos de trabalho serão concluídos até 1º de fevereiro de 2025, pelos órgãos setoriais indicados no plano de trabalho.
Mudanças
A partir de 2025, haverá importantes mudanças no sistema de emendas ao Orçamento da União, conforme disposto na Lei Complementar 210/2024 e na regulamentação dada pela Portaria Conjunta 155/2024, em consonância com as decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF):
– todos os Municípios que pleitearem emendas individuais de transferências especiais deverão apresentar primeiro o plano de trabalho, como condição para receberem os recursos;
– os órgãos setoriais do governo federal (ministérios) terão prazo de 30 dias para verificar se o plano atende aos requisitos e emitir parecer. Somente após aprovação é que o recurso poderá ser liberado;
– em caso de inconsistências serão indicadas as adequações necessárias;
– haverá diligências com o objetivo de assegurar a execução da emenda parlamentar mediante a regularização do impedimento, sempre que possível (LC nº 210/24 art. 10, § 2º). – o empenho das programações poderá ser realizado mesmo no caso de ausência de projeto de engenharia e de licença ambiental, que deverão ser providenciados no prazo para resolução da cláusula suspensiva (LC nº 210/2024. art. 10, § 3º). (Fonte: CNM)

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