A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta sexta-feira (6/11), que recorrerá da decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que liberou o funcionamento dos sites de três casas de apostas on-line, as chamadas bets. (Foto ilustração)
Ao liberar o funcionamento, a juíza atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa.
Para a magistrada, proibir a operação de empresas que adquiriram uma licença federal sem indenizá-las representa um “verdadeiro confisco”.
A juíza também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”. (Luana Patriolino)


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