O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afastou a multa de R$ 6.281,45 aplicada em primeira instância a um advogado por suposto excesso de doações nas eleições municipais de 2024, em Cairu. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença e julgou improcedente a representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.
O processo envolvia R$ 10.506 em doações destinadas a 35 candidaturas a vereador. Desse total, R$ 3.506 foram doações financeiras, abaixo do limite legal de R$ 4.224,55. Os outros R$ 7 mil correspondiam a serviços advocatícios prestados pelo próprio doador, no valor de R$ 200 por candidato. O TRE entendeu que os serviços profissionais próprios são classificados como doação estimável em dinheiro e estão sujeitos ao limite específico de R$ 40 mil, previsto na legislação eleitoral.
Na análise do recurso, o colegiado considerou que os documentos apresentados comprovavam a regularidade das doações e que não havia provas de fraude, simulação ou inexistência dos serviços prestados. A padronização dos termos e recibos eleitorais também não foi considerada suficiente para caracterizar irregularidade. Com a decisão, a multa foi anulada e a representação eleitoral foi julgada improcedente. (Da Redação)


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