O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) negou o pedido da defesa do vereador Luiz da Feira para reabrir a instrução processual e realizar a oitiva da testemunha Yuri de Araújo Guimarães. A solicitação foi apresentada no processo que envolve a disputa judicial relacionada à desfiliação partidária e também tem como parte interessada o vereador Paulão do Caldeirão.
A defesa de Luiz da Feira alegava que a não realização do depoimento poderia comprometer o direito de defesa e pediu uma nova diligência, inclusive com possibilidade de audiência por videoconferência. O relator do caso, juiz Iran Esmeraldo Leite, rejeitou o pedido e afirmou que a legislação eleitoral atribui à própria parte o dever de garantir o comparecimento das testemunhas indicadas.
Com a decisão, o TRE manteve o encerramento da fase de instrução sem o depoimento de Yuri Guimarães. O relator destacou que não houve cerceamento de defesa e que a reabertura do processo representaria uma tentativa de suprir uma obrigação que cabia à própria parte interessada. A ação segue em tramitação na Justiça Eleitoral. (Da Redação)

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