A mesa receptora de votos é integrada por eleitoras e eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para receber os votos em eleições diretas. Essa é a definição dada pelo Glossário Eleitoral, serviço on-line disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Foto ilustração)
Estabelece o artigo 119 do Código Eleitoral (Lei n° 4.737/1965) que a cada seção eleitoral, local em que a eleitora e o eleitor votam, corresponde uma mesa receptora de votos.
Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral.
Glossário
O serviço on-line do Portal do TSE explica, de maneira simples e direta, à cidadã e ao cidadão mais de 300 termos utilizados pela Justiça Eleitoral. O Glossário é uma ferramenta permanente que o Tribunal criou para divulgar para a população conceitos empregados por este ramo especializado da Justiça.
Os verbetes do Glossário estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta por parte de usuárias e usuários. (Fonte: TSE)

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