O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) indeferiu nesta segunda-feira (05) um pedido de medida liminar envolvendo o Pregão Eletrônico nº 007/2026 da Prefeitura Municipal de Tucano, que tinha como objetivo a aquisição de kits de merenda escolar. A ação foi apresentada pela empresa Fields Tactical Partners Ltda. contra o prefeito Ricardo Maia Filho (MDB – foto ilustração), a pregoeira e agente de contratação Ana Paula Solposto Nogueira e o secretário municipal de educação, Sóstenes Pereira Bitencourt.
A denúncia afirmava que a empresa teria sido desclassificada do processo licitatório por apresentar uma proposta abaixo de 75% do valor estimado. A denunciante alegou que não foram feitas diligências para avaliar a viabilidade da proposta. Além disso, apresentou uma impugnação ao edital, que, segundo a empresa, foi indeferida sem uma análise objetiva dos pontos levantados.
Ao analisar o pedido, o Tribunal de Contas dos Municípios entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida cautelar. O relator, conselheiro Paulo Rangel, destacou que o procedimento licitatório já havia sido finalizado e homologado, conforme consulta realizada ao portal de compras. A decisão também levou em conta o fato de que a empresa não forneceu provas suficientes para comprovar risco de grave lesão ao erário ou ao interesse público. De acordo com o relator, a questão apresentada estaria, em princípio, relacionada a um direito individual da própria empresa, que se considerou prejudicada pela desclassificação no certame. Com isso, a liminar foi indeferida, mas a denúncia continuará sendo analisada, podendo haver nova avaliação durante o julgamento do mérito do processo. (Da Redação)


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