O Ministério Público da Bahia, por meio do promotor de Justiça José Dutra de Lima Júnior, recomendou no dia 30 de abril à presidência da Câmara dos Vereadores de Teixeira de Freitas a anulação da eleição da mesa diretora dos parlamentares municipais com mandato previsto entre 2027 e 2028. De acordo com o promotor de Justiça, a eleição foi realizada no dia 24 de fevereiro deste ano, “com antecedência manifestamente excessiva em relação ao início do mandato, situação incompatível com os princípios republicano e democrático, e em desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. (Foto ilustração: Câmara Municipal de Teixeira de Freitas)
No documento, o promotor de Justiça considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 7.734/DF, que estabeleceu que as eleições das Mesas Diretoras do Poder Legislativo para o segundo biênio da legislatura devem ser realizadas a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, em respeito à legitimidade do processo legislativo e à expressão política da composição atual da Casa Legislativa.
“A antecipação excessiva e injustificada do pleito rompe com o princípio da contemporaneidade, o qual exige uma correlação temporal entre a escolha dos dirigentes e o período de seu efetivo mandato”, ressaltou o promotor de Justiça José Dutra. (Ascom/MPBA)

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