O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, Nelson Pellegrino, deferiu medida cautelar determinando a suspensão imediata dos repasses financeiros realizados por 21 municípios baianos ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP), além do bloqueio dos débitos automáticos previstos no estatuto da entidade e a vedação da celebração de novos contratos de rateio ou de programas vinculados ao consórcio. A decisão foi publicada na edição do diário oficial de (30/06). (Foto ilustração)
A decisão alcança os municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estevão e Presidente Dutra. Os prefeitos dessas cidades terão o prazo de 20 dias para apresentar defesa e encaminhar documentos relacionados aos repasses efetuados ao consórcio.
A medida foi adotada no âmbito de Termo de Ocorrência com pedido cautelar apresentado pelas 1ª e 2ª Diretorias de Controle Externo do TCM-BA, que apontaram irregularidades na alteração estatutária do antigo Consórcio de Transparência na Gestão Pública Municipal (CTM), transformado em CONEP, e nos repasses de recursos públicos realizados pelos municípios consorciados à entidade.
Segundo o relatório, o CTM foi criado em 2014 com o objetivo de “promover a transparência pública e a centralização das publicações oficiais dos municípios consorciados”. No entanto, após permanecer inativo entre 2021 e abril de 2025, sem registrar atividades administrativas ou prestar contas ao TCM-BA, o consórcio teve sua denominação alterada para CONEP, ampliando sua atuação para áreas como saúde, educação, saneamento básico e infraestrutura, além de passar a ter abrangência nacional.
Para os auditores do TCM-BA, há indícios de que essas alterações ocorreram em desacordo com a legislação federal que disciplina os consórcios públicos. Entre as irregularidades apontadas está a ausência de leis municipais específicas ratificando as mudanças estatutárias, conforme exige a Lei Federal nº 11.107/2005, já que as leis apresentadas pelos municípios se referem apenas à adesão original ao CTM, ocorrida em 2014. Também foi identificado que a assembleia que aprovou as alterações contou com a assinatura de apenas dez prefeitos, enquanto os demais municípios foram representados por assessores e consultores sem a apresentação de procurações específicas, circunstância que pode comprometer a validade das deliberações. (Fonte: TCM)

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